SISTEMA ESCRITURAL ELETRÔNICO
As pessoas jurídicas que utilizarem processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, estão obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária (Art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001). Para esse efeito a Secretaria da Receita Federal expedirá os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados. Ficam dispensadas do cumprimento dessa obrigação as empresas optantes pelo SIMPLES Federal.
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