terça-feira, 16 de março de 2010

Contabilidade na TV - Lançamentos Contábies

A mestre em Contabilidade Sra. Elizabeth Krummenacher Marçal apresenta a escrituração Contábil.


segunda-feira, 15 de março de 2010

Obrigatoriedade da Escrituração Contábil

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?



O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do novo Código Civil brasileiro).
Os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).
Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

POR NECESSIDADE GERENCIAL

O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

OUTRAS RAZÕES

Por meio de regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1 – Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2 – Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3 – Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objetos de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.
Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

Escrituração Contábil: Lançamento Contábil

Passos para se Efetuar um Lançamento.


Dado um fato contábil, devemos seguir alguns passos para efetuar seu devido lançamento.
Exemplo:
Compra de um veículo à vista em dinheiro no valor total de $ 1.000,00

1º passo – identificar as contas envolvidas no fato;
Caixa (valor em dinheiro)Veículo (bem)

2º passo – identificar a natureza das contas, ou seja, a que grupos pertencem: Ativo (A); Passivo(PE); Patrimônio Líquido (PL); Receitas (R); ou Despesas (D).
Caixa – conta do Ativo (A)Veículo – conta do Ativo (A)

3º passo – identificar o que o fato provoca sobre o saldo das contas, ou seja, se o saldo aumentará ou diminuirá; no caso:
Caixa (A) o saldo diminuirá (-);Veículos (A) o saldo aumentará (+);

4º passo – efetuar o lançamento contábil segundo o método das partidas dobradas, com a utilização do quadro-resumo do mecanismo do débito e crédito, da seguinte forma:
DÉBITO = APLICAÇÃO DE RECURSO; CRÉDITO = ORIGEM DO RECURSO

Funções do Lançamento


Ao conjunto de lançamentos denomina-se ESCRITURAÇÂO. O lançamento é pois uma parcela da Escrituração, e, a semelhança desta apresenta duas funções:
1. Função Histórica: Consiste em narrar o fato contábil em ordem cronológica.
2. Função Monetária: Compreende o registro da expressão monetária dos fatos e seu agrupamento segundo a natureza de cada um.

Elementos

São 5 os elementos de um lançamento:

1. Local e data – local da empresa e dia, mês e ano da ocorrência do registro.
2. Conta devedora – é a conta debitada. Vem sempre em primeiro lugar.
3. Conta credora – é a conta creditada, que vem acompanhada da preposição acidental “a”.
4. Histórico – é a narração do fato ocorrido, a qual deve ser resumida, mas exprimindo bem aoperação. Não existe uniformidade de histórico, todavia, a praxe contábil é de que se lhe iniciecom uma das seguintes expressões:
a. Pago – quando a conta credora for “Caixa”
b. Recebido – quando a conta devedora for “Caixa”
c. Valor ou Importe – quando o lançamento não envolver a conta Caixa. É o denominado LANÇAMENTO EXTRA-CAIXA.
5. Importância ou quantia – é o valor das operações expresso em unidades monetárias.

Para saberem mais como funciona entrem aqui:
LANÇAMENTO CONTÁBIL – MECANISMO DO DÉBITO E DO CRÉDITO

Contabilidade x escrituração contábil

Contabilidade x escrituração contábil

Contabilidade é o sistema que controla todos os dados, registra o histórico de transações e gera relatórios: todos aspectos importantes da empresa, tudo aquilo que pode afetar o patrimônio de uma entidade. A contabilidade também abrange a folha de pagamento, uma área que gera preocupação específica, pois enormes multas podem acompanhar pequenos erros. Com igual peso está o status tributário da empresa. A contabilidade é o sistema que fornece os relatórios e as informações necessárias.

A escrituração contábil é o registro sistemático de quantias, datas e origens de cada receita e despesa geradas. Pense na contabilidade como um recipiente e na escrituração contábil como as substâncias colocadas nesse recipiente. Com a mistura de ambas você obtém as informações necessárias para administrar o seu negócio.

Formalidades da Escrituração Contábil

NBC T 2 – da Escrituração Contábil

LER O site relacionado!

NBC T 2.1 - das formalidades da Escrituração Contábil

SPED


Instituído por meio do Decreto nº 6.022/2007, o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais, dentro de um formato digital específico e padronizado.
Esse sistema permitirá às autoridades fiscais atuar de forma integrada e com maior visibilidade e capacidade de análise de dados e informações fornecidos pelas empresas.
Ressalta-se também que esta inovação consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Conheça as vantagens e desvantagens do Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios aos Contribuintes e Fisco:
- Contribuintes:

-> Dispensa do Sintegra;
-> Simplificação do preenchimento das declarações apresentadas ao Fisco;
-> Elimina possível redundância de informações;
-> Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel (fator de extrema importância para a questão ecológica);
-> Notas Fiscais Eletrônicas;
- Fisco

-> Aprimoramento dos controles fiscais;
-> Menor tempo despendido com ações de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
-> Cruzamento eletrônico das informações da Sociedade;
-> Garantia de arrecadação;
-> Padronização das relações fiscais no País;
Redução custo-Brasil.
– Desvantagens:

-> Bloqueio de emissão de NF pela Receita caso ocorra algum litígio de impostos estaduais e municipais ou simplesmente por erro de preenchimento;
-> Cadeias de negócios podem ficar paralisadas em caso de pane no sistema, gerando apagões tributários;
-> Risco de Hachers invadirem os sistemas e ocorrer uma tentativa de violação de sigilo fiscal;
-> Aumentará o custo de conformidade para implantar o novo sistema;
-> Complexidade para operacionalizar;
-> Custos com treinamento;
-> Custos com implantação.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Tipos de livros de escrituração!

Os livros de escrituração são:













1.Livros Fiscais
1.1 Registro de Compras
1.2 Registro de Inventário
1.3 LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real do Imposto de Renda
1.4 Registro de entradas ICMS-IPI
1.5 Registro de saídas ICMS-IPI
1.6 Registro de apuração IPI-ICMS

2.Livros Contábeis
2.1 Livro Razão
2.2
Livro Diário

3.Livros do Direito Privado
3.1 Registros de Duplicatas
3.2 Livros Societários
3.3 Livros da Socidade Empresáriais