terça-feira, 16 de março de 2010

Contabilidade na TV - Lançamentos Contábies

A mestre em Contabilidade Sra. Elizabeth Krummenacher Marçal apresenta a escrituração Contábil.


segunda-feira, 15 de março de 2010

Obrigatoriedade da Escrituração Contábil

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?



O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do novo Código Civil brasileiro).
Os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).
Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

POR NECESSIDADE GERENCIAL

O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

OUTRAS RAZÕES

Por meio de regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1 – Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2 – Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3 – Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objetos de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.
Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

Escrituração Contábil: Lançamento Contábil

Passos para se Efetuar um Lançamento.


Dado um fato contábil, devemos seguir alguns passos para efetuar seu devido lançamento.
Exemplo:
Compra de um veículo à vista em dinheiro no valor total de $ 1.000,00

1º passo – identificar as contas envolvidas no fato;
Caixa (valor em dinheiro)Veículo (bem)

2º passo – identificar a natureza das contas, ou seja, a que grupos pertencem: Ativo (A); Passivo(PE); Patrimônio Líquido (PL); Receitas (R); ou Despesas (D).
Caixa – conta do Ativo (A)Veículo – conta do Ativo (A)

3º passo – identificar o que o fato provoca sobre o saldo das contas, ou seja, se o saldo aumentará ou diminuirá; no caso:
Caixa (A) o saldo diminuirá (-);Veículos (A) o saldo aumentará (+);

4º passo – efetuar o lançamento contábil segundo o método das partidas dobradas, com a utilização do quadro-resumo do mecanismo do débito e crédito, da seguinte forma:
DÉBITO = APLICAÇÃO DE RECURSO; CRÉDITO = ORIGEM DO RECURSO

Funções do Lançamento


Ao conjunto de lançamentos denomina-se ESCRITURAÇÂO. O lançamento é pois uma parcela da Escrituração, e, a semelhança desta apresenta duas funções:
1. Função Histórica: Consiste em narrar o fato contábil em ordem cronológica.
2. Função Monetária: Compreende o registro da expressão monetária dos fatos e seu agrupamento segundo a natureza de cada um.

Elementos

São 5 os elementos de um lançamento:

1. Local e data – local da empresa e dia, mês e ano da ocorrência do registro.
2. Conta devedora – é a conta debitada. Vem sempre em primeiro lugar.
3. Conta credora – é a conta creditada, que vem acompanhada da preposição acidental “a”.
4. Histórico – é a narração do fato ocorrido, a qual deve ser resumida, mas exprimindo bem aoperação. Não existe uniformidade de histórico, todavia, a praxe contábil é de que se lhe iniciecom uma das seguintes expressões:
a. Pago – quando a conta credora for “Caixa”
b. Recebido – quando a conta devedora for “Caixa”
c. Valor ou Importe – quando o lançamento não envolver a conta Caixa. É o denominado LANÇAMENTO EXTRA-CAIXA.
5. Importância ou quantia – é o valor das operações expresso em unidades monetárias.

Para saberem mais como funciona entrem aqui:
LANÇAMENTO CONTÁBIL – MECANISMO DO DÉBITO E DO CRÉDITO

Contabilidade x escrituração contábil

Contabilidade x escrituração contábil

Contabilidade é o sistema que controla todos os dados, registra o histórico de transações e gera relatórios: todos aspectos importantes da empresa, tudo aquilo que pode afetar o patrimônio de uma entidade. A contabilidade também abrange a folha de pagamento, uma área que gera preocupação específica, pois enormes multas podem acompanhar pequenos erros. Com igual peso está o status tributário da empresa. A contabilidade é o sistema que fornece os relatórios e as informações necessárias.

A escrituração contábil é o registro sistemático de quantias, datas e origens de cada receita e despesa geradas. Pense na contabilidade como um recipiente e na escrituração contábil como as substâncias colocadas nesse recipiente. Com a mistura de ambas você obtém as informações necessárias para administrar o seu negócio.

Formalidades da Escrituração Contábil

NBC T 2 – da Escrituração Contábil

LER O site relacionado!

NBC T 2.1 - das formalidades da Escrituração Contábil

SPED


Instituído por meio do Decreto nº 6.022/2007, o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais, dentro de um formato digital específico e padronizado.
Esse sistema permitirá às autoridades fiscais atuar de forma integrada e com maior visibilidade e capacidade de análise de dados e informações fornecidos pelas empresas.
Ressalta-se também que esta inovação consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Conheça as vantagens e desvantagens do Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios aos Contribuintes e Fisco:
- Contribuintes:

-> Dispensa do Sintegra;
-> Simplificação do preenchimento das declarações apresentadas ao Fisco;
-> Elimina possível redundância de informações;
-> Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel (fator de extrema importância para a questão ecológica);
-> Notas Fiscais Eletrônicas;
- Fisco

-> Aprimoramento dos controles fiscais;
-> Menor tempo despendido com ações de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
-> Cruzamento eletrônico das informações da Sociedade;
-> Garantia de arrecadação;
-> Padronização das relações fiscais no País;
Redução custo-Brasil.
– Desvantagens:

-> Bloqueio de emissão de NF pela Receita caso ocorra algum litígio de impostos estaduais e municipais ou simplesmente por erro de preenchimento;
-> Cadeias de negócios podem ficar paralisadas em caso de pane no sistema, gerando apagões tributários;
-> Risco de Hachers invadirem os sistemas e ocorrer uma tentativa de violação de sigilo fiscal;
-> Aumentará o custo de conformidade para implantar o novo sistema;
-> Complexidade para operacionalizar;
-> Custos com treinamento;
-> Custos com implantação.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Tipos de livros de escrituração!

Os livros de escrituração são:













1.Livros Fiscais
1.1 Registro de Compras
1.2 Registro de Inventário
1.3 LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real do Imposto de Renda
1.4 Registro de entradas ICMS-IPI
1.5 Registro de saídas ICMS-IPI
1.6 Registro de apuração IPI-ICMS

2.Livros Contábeis
2.1 Livro Razão
2.2
Livro Diário

3.Livros do Direito Privado
3.1 Registros de Duplicatas
3.2 Livros Societários
3.3 Livros da Socidade Empresáriais

quarta-feira, 10 de março de 2010

ESCRITURACAO CONTABIL DIGITAL ECD

Explicação prática do que é uma Escrituração Contábil Digital, como fazemos o envio para o Sistema Público de Escrituração Digital.

terça-feira, 9 de março de 2010

Introdução

INÍCIO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL


Pelo Princípio Contábil da Entidade, a partir da aquisição da personalidade jurídica é que se pode ter início a Escrituração Contábil da sociedade.

DEFINIÇÃO


Consiste na técnica de registro em ordem cronológica dos fatos administrativos, segundo os princípios e normas técnico- contábeis que interferem no patrimônio, tendo em vista demonstrar os resultados econômico por ela obtido em um determinado exercício.
É o ato de registrar nos livros da empresa as movimentações ocorridas em seu patrimônio. A escrituração pode ser definida como um conjunto de lançamentos das operações como um conjunto de lançamentos das operações da empresa em ordem cronológica.
A escrituração contábil e fiscal de uma empresa é exigida: a) pela legislação comercial, tendo em vista os interesses dos proprietários da empresa e terceiros conhecer como a empresa se relaciona com o meio em que esta inserida.
b) pela legislação fiscal, particularmente do imposto de renda.
A escrituração deve ser completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individualização e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco nem intrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para margens, observando ainda que os registros contábeis devem ser lastreados em documentos hábeis segundo a natureza.
Ressalta-se, que quando a Contabilidade é organizada, os procedimentos se tornam rotineiros e podem ate ser realizados por técnicos de contabilidade, ficando o contador disponível para solucionar casos de maior complexidade.

Livros de Escrituração



Todas as empresas estão obrigadas a manter uma serie de livros de escrituração através de processo manual, mecanizado ou eletrônico. No Brasil, os livros da escrituração comercial (Diário e Razão) passaram a ser escriturados digitalmente a partir de 2008 e 2009 (obrigatoriedade do SPED contábil).

Os livros contabeis são instrumentos importantes para a sistematização dos procedimentos contabeis.


OBRIGATORIEDADE DO LIVRO DIÁRIO



O empresário e a sociedade empresária são obrigados a manter um sistema de contabilidade, por meio manual, mecanizado ou por processamento de dados, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação comprobatória do fato contábil (Art. 1.179 do Código Civil/2002).Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico
No livro Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa, observado o seguinte (Art. 1.184 do Código Civil/2002):I - admite-se a escrituração resumida do livro Diário, com totais que não excedam o período de 30 (trinta) dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação;II - serão lançados no livro Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados pelo contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou administrador da sociedade empresária.

Sistema Escritural Eletrônico

SISTEMA ESCRITURAL ELETRÔNICO
As pessoas jurídicas que utilizarem processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, estão obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária (Art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001). Para esse efeito a Secretaria da Receita Federal expedirá os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados. Ficam dispensadas do cumprimento dessa obrigação as empresas optantes pelo SIMPLES Federal.

domingo, 7 de março de 2010

Metodo de escrituração: metodo das partidas dobradas


METODOS DE ESCRITURAÇÃO: METODOS DAS PARTIDAS DOBRADAS



Metodo de escrituração é a forma de registra os fatos contabeis. O metodo das partidas dobradas é uma forma de se registrar os fatos contabeis, difundido na italia por volta do seculo XIV e exposto por Frei Luca Paciolli. É universalmente aceito e adotado desde de 1494.
A essencia do metodo pelas partidas dobradas é que no registro de qualquer operação ou fato, havera sempre para cada debito um credito corresondente, de forma que a soma dos valores obtidos seja sempre igaul a soma dos valores creditados.
Os valores ativos representam sempre saldo devedor e, os passivos, saldo credor, sendo a soma do ativo sempre igual a soma do passivo.



ATIVO = PASSIVO + PL

SALDO DEVEDOR = SALDO CREDOR

NÃO HÁ DÉBITO SEM CRÉDITO

NÃO HÁ CRÉDITO SEM DÉBITO

A importância da Escrituração Contábil


A importância da Escrituração Contábil



Uma empresa que não possui escrituração contábil é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento. As informações geradas pela Contabilidade são úteis e de interesse de uma extensa gama de usuários, que podem ser internos (administradores em todos os níveis) ou externos (investidores, físico e instituições financeiras, etc.).
O que frequentemente ocorre nas empresas é tomado de decisão baseada somente na intuição dos gestores, dispensando ou subtilizando as informações contábeis, seja por desconhecimento do real objetivo da contabilidade, que é fornecer informação para a tomada de decisão, seja pelo uso restritivo e inadequado da mesma, como, por exemplo, somente para atender a normas físicas. Não que a intuição deva ser dispensada no processo de tomada de decisão, visto que ela é componente importante neste processo. Porém, em decisões importantes, a intuição não pode ser o único componente relevante, ou seja, melhor será utilizada na escolha das alternativas.
A contabilidade está deixando de ser apenas um instrumento para atender ao fisco, isto quando a empresa faz a escrituração contábil, souber usar os números contábeis que até há pouco tempo ficavam guardados e esquecidos nos livros e relatórios da contabilidade pode diferenciar o empresário de sucesso.
O administrador ou empresário principalmente da média e pequena empresa não se preocupam com a escrituração contábil; esta atitude pode levar as diversas situações desfavoráveis, podemos listar diversas vantagens de uma entidade manter escrituração contábil:
a) Se a empresa enfrenta dificuldades financeiras, tem o direito de pedir o beneficio da recuperação administrativa e judicial; porém, um dos principais requisitos para a obtenção desse beneficio é que apresente, em juízo, as demonstrações contábeis baseadas na escrituração contábil, a relação dos credores e o livro diário escriturado até a data do requerimento, bem como um balanço especialmente elaborado. No caso da falência para que não seja considerada fraudulenta, a empresa deve cumprir o mesmo ritual relativo à concordata.
b) Em relação a questões trabalhistas, a empresa que não possui escrituração contábil fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova cabe à empresa, que faz, mediante a constatação do registro no livro diário através de perícia contábil judicial.
c) As divergências que porventura surjam entre os sócios de uma mesma empresa podem ser objetos de uma perícia contábil para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da escrituração contábil inviabilizara a realização desse procedimento técnico esclarecedor. O código de Processo Civil dispõe que os livros contábeis, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre empresários.
d) O regulamento da Previdência Social prevê que a fiscalização poderá examinar a escrituração contábil e qualquer outro documento da empresa, a fim de validar se a contabilidade registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço. O que o empresário desconhece é que a não manutenção de escrituração contábil regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
e) O Código Tributário Nacional expressa a importância da manutenção da escrituração contábil, quando menciona que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos realizados, devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se referem.
f) A legislação fiscal considera isento do imposto de renda a distribuição de lucro aos sócios comprovada na escrituração contábil, o que configura uma vantagem na adoção da contabilidade.
g) O Código Civil brasileiro determina que o empresário e a sociedade empresaria são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Esta obrigação alcança também a empresa enquadrada no Simples Nacional, somente está dispensado da escrituração contábil o Microempreendedor Individual (MEI).
h) A manutenção de escrituração contábil dentro das normas da legislação empresarial e fiscal faz prova a favor da empresa em caso de auto de infração emitido pelo fisco por crime contra ordem tributaria.
i) O empresário necessita de informações para a tomada de decisões e a escrituração contábil é que oferece ao dados formais, científicos e universais para a maior controle financeiro e econômico para atender essa necessidade, côo também para facilitar o acesso às linhas de créditos. A decisão de investir, de reduzir custos, de modificar uma linha de produtos, ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de pôr em risco o patrimônio da empresa e do próprio empresário.
j) A falta da escrituração contábil é uma das principais dificuldades para se avaliar a economia informal, que distorce tanto as estatísticas no Brasil. O desconhecido da realidade econômica gera decisões completamente dissociadas das necessidades das empresas e da sociedade em geral, o que te m causado prejuízos irrecuperáveis ao Pais. O registro contábil é importante para, entre outros aspectos, analisar as causas que levam um grande numero de pequenas empresas a fecharem suas portas prematuramente.
Conclui-se, então, que a contabilidade não é um luxo, mas uma necessidade de todo empresário, a escrituração contábil completa é incontestavelmente necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e gestão do seu patrimônio.

Bem Vindos!!!



Olá amigos!!!!


Sejam todos bem vindos ao meu blog.

Será um prazer ter a visita de vocês....

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