terça-feira, 9 de março de 2010

Introdução

INÍCIO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL


Pelo Princípio Contábil da Entidade, a partir da aquisição da personalidade jurídica é que se pode ter início a Escrituração Contábil da sociedade.

DEFINIÇÃO


Consiste na técnica de registro em ordem cronológica dos fatos administrativos, segundo os princípios e normas técnico- contábeis que interferem no patrimônio, tendo em vista demonstrar os resultados econômico por ela obtido em um determinado exercício.
É o ato de registrar nos livros da empresa as movimentações ocorridas em seu patrimônio. A escrituração pode ser definida como um conjunto de lançamentos das operações como um conjunto de lançamentos das operações da empresa em ordem cronológica.
A escrituração contábil e fiscal de uma empresa é exigida: a) pela legislação comercial, tendo em vista os interesses dos proprietários da empresa e terceiros conhecer como a empresa se relaciona com o meio em que esta inserida.
b) pela legislação fiscal, particularmente do imposto de renda.
A escrituração deve ser completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individualização e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco nem intrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para margens, observando ainda que os registros contábeis devem ser lastreados em documentos hábeis segundo a natureza.
Ressalta-se, que quando a Contabilidade é organizada, os procedimentos se tornam rotineiros e podem ate ser realizados por técnicos de contabilidade, ficando o contador disponível para solucionar casos de maior complexidade.

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