domingo, 7 de março de 2010

A importância da Escrituração Contábil


A importância da Escrituração Contábil



Uma empresa que não possui escrituração contábil é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento. As informações geradas pela Contabilidade são úteis e de interesse de uma extensa gama de usuários, que podem ser internos (administradores em todos os níveis) ou externos (investidores, físico e instituições financeiras, etc.).
O que frequentemente ocorre nas empresas é tomado de decisão baseada somente na intuição dos gestores, dispensando ou subtilizando as informações contábeis, seja por desconhecimento do real objetivo da contabilidade, que é fornecer informação para a tomada de decisão, seja pelo uso restritivo e inadequado da mesma, como, por exemplo, somente para atender a normas físicas. Não que a intuição deva ser dispensada no processo de tomada de decisão, visto que ela é componente importante neste processo. Porém, em decisões importantes, a intuição não pode ser o único componente relevante, ou seja, melhor será utilizada na escolha das alternativas.
A contabilidade está deixando de ser apenas um instrumento para atender ao fisco, isto quando a empresa faz a escrituração contábil, souber usar os números contábeis que até há pouco tempo ficavam guardados e esquecidos nos livros e relatórios da contabilidade pode diferenciar o empresário de sucesso.
O administrador ou empresário principalmente da média e pequena empresa não se preocupam com a escrituração contábil; esta atitude pode levar as diversas situações desfavoráveis, podemos listar diversas vantagens de uma entidade manter escrituração contábil:
a) Se a empresa enfrenta dificuldades financeiras, tem o direito de pedir o beneficio da recuperação administrativa e judicial; porém, um dos principais requisitos para a obtenção desse beneficio é que apresente, em juízo, as demonstrações contábeis baseadas na escrituração contábil, a relação dos credores e o livro diário escriturado até a data do requerimento, bem como um balanço especialmente elaborado. No caso da falência para que não seja considerada fraudulenta, a empresa deve cumprir o mesmo ritual relativo à concordata.
b) Em relação a questões trabalhistas, a empresa que não possui escrituração contábil fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova cabe à empresa, que faz, mediante a constatação do registro no livro diário através de perícia contábil judicial.
c) As divergências que porventura surjam entre os sócios de uma mesma empresa podem ser objetos de uma perícia contábil para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da escrituração contábil inviabilizara a realização desse procedimento técnico esclarecedor. O código de Processo Civil dispõe que os livros contábeis, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre empresários.
d) O regulamento da Previdência Social prevê que a fiscalização poderá examinar a escrituração contábil e qualquer outro documento da empresa, a fim de validar se a contabilidade registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço. O que o empresário desconhece é que a não manutenção de escrituração contábil regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
e) O Código Tributário Nacional expressa a importância da manutenção da escrituração contábil, quando menciona que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos realizados, devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se referem.
f) A legislação fiscal considera isento do imposto de renda a distribuição de lucro aos sócios comprovada na escrituração contábil, o que configura uma vantagem na adoção da contabilidade.
g) O Código Civil brasileiro determina que o empresário e a sociedade empresaria são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Esta obrigação alcança também a empresa enquadrada no Simples Nacional, somente está dispensado da escrituração contábil o Microempreendedor Individual (MEI).
h) A manutenção de escrituração contábil dentro das normas da legislação empresarial e fiscal faz prova a favor da empresa em caso de auto de infração emitido pelo fisco por crime contra ordem tributaria.
i) O empresário necessita de informações para a tomada de decisões e a escrituração contábil é que oferece ao dados formais, científicos e universais para a maior controle financeiro e econômico para atender essa necessidade, côo também para facilitar o acesso às linhas de créditos. A decisão de investir, de reduzir custos, de modificar uma linha de produtos, ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de pôr em risco o patrimônio da empresa e do próprio empresário.
j) A falta da escrituração contábil é uma das principais dificuldades para se avaliar a economia informal, que distorce tanto as estatísticas no Brasil. O desconhecido da realidade econômica gera decisões completamente dissociadas das necessidades das empresas e da sociedade em geral, o que te m causado prejuízos irrecuperáveis ao Pais. O registro contábil é importante para, entre outros aspectos, analisar as causas que levam um grande numero de pequenas empresas a fecharem suas portas prematuramente.
Conclui-se, então, que a contabilidade não é um luxo, mas uma necessidade de todo empresário, a escrituração contábil completa é incontestavelmente necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e gestão do seu patrimônio.

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